Confirmado Auxílio Permanente de R$ 1.200 para mulheres em 2022?

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Saiba em detalhes se o valor de R$ 1.200 realmente será liberado para mães solteiras e quais os critérios para o recebimento do auxílio.

É um benefício muito esperado por milhares de mães solteiras que cuidam de crianças e casas por conta própria. O auxílio permanente é um projeto de lei em andamento na Câmara dos Deputados que, se aprovado, poderá pagar a essas mulheres até 1.200 reais por mês.

Veja também: Quando serão pagos os 1.200 reais da assistência materna?

A proposta em andamento é um projeto do ex-deputado Assis Carvalho (PI). Seu principal objetivo é garantir uma renda fixa mensal de R$ 1.200 às mulheres chefes de família. Essas famílias também são conhecidas como famílias monoparentais.

A Câmara de Comércio vem discutindo o assunto desde 2020, então centenas de mulheres – que precisam do benefício agora mais do que nunca – estão se perguntando se ele será pago em 2022.

Quem terá direito de receber o Auxílio Permanente no valor de R$ 1.200?

A assistência estará disponível para as mulheres que cuidam sozinhas da família, sem cônjuge ou companheiro. Também deve haver pelo menos um menor entre seus responsáveis. Estas são as garantias dos direitos do candidato.

Por fim, concluiu que o benefício foi criado e será concedido às mulheres de baixa renda cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), ou seja, pelo mesmo sistema do Auxílio Brasil.

Consulte os requisitos abaixo para ter direito aos benefícios de Assistência Permanente:

ser maior de idade (pelo menos 18);
Nenhum contrato formal foi assinado;
sem benefícios previdenciários ou assistenciais;
A renda familiar mensal per capita não ultrapassa meio salário mínimo (R$ 606) ou a renda familiar mensal total não ultrapassa três salários mínimos (R$ 3.636);
Inscrever-se no Cadastro Único do Programa Social do Governo Federal;
não é beneficiário de seguro-desemprego ou programa federal de transferência de renda;
Ou seja: Microempreendedores Individuais (MEI); contribuintes individuais do regime geral de previdência social, cooperando na forma de poll tax ou Art 2.I. nº 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, ou trabalhadores informais empregados por conta própria ou desempregados de qualquer natureza, inclusive inatividade intermitente.

O benefício vai ou não ser liberado?

Infelizmente, temos uma má notícia para compartilhar: esse benefício não será aprovado, mesmo estando tramitando na Câmara por estarmos em ano eleitoral. Pela lei eleitoral, a criação de projetos é proibida nesse período, impossibilitando a aprovação e pagamento de benefícios ao longo de 2022.

 

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