Compreender o funcionamento do FGTS é fundamental para que o trabalhador possa usufruir plenamente desse benefício, garantindo segurança financeira e auxiliando na realização de importantes projetos de vida.
Ao longo deste artigo, você encontrará informações atualizadas e relevantes para gerenciar seus recursos do FGTS da melhor maneira possível, aproveitando todas as oportunidades que ele oferece.
Capítulo 1: Entendendo o FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito fundamental do trabalhador brasileiro, instituído pela Lei nº 5.107 em 1966 e atualmente regido pela Lei nº 8.036/90.
Sua principal finalidade é proteger o trabalhador demitido sem justa causa, por meio da abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Além disso, o FGTS visa fomentar o desenvolvimento urbano, especialmente nas áreas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura.
O que é o FGTS e como funciona?
Conforme estabelecido pela legislação, todo empregador é obrigado a depositar, no início de cada mês, em contas abertas na Caixa Econômica Federal em nome de seus empregados, o valor correspondente a 8% do salário bruto pago ou devido no mês anterior.
Esse percentual incide sobre todas as verbas de natureza salarial, como salário base, horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), 13º salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado) e comissões. É importante ressaltar que o FGTS não é descontado do salário do trabalhador; trata-se de uma obrigação exclusiva do empregador.
Possuem direito ao FGTS todos os trabalhadores brasileiros com contrato de trabalho formal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo trabalhadores rurais, temporários, intermitentes, avulsos (aqueles que prestam serviços a diversas empresas, mas são contratados por sindicatos ou órgãos gestores de mão de obra), safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.
Os trabalhadores domésticos também passaram a ter direito ao FGTS a partir da Lei Complementar nº 150/2015, com o recolhimento obrigatório pelo empregador. Diretores não empregados podem ser incluídos no regime do FGTS, a critério do empregador.
A Caixa Econômica Federal atua como o agente operador do FGTS, sendo responsável pela administração das contas vinculadas, pela centralização dos recolhimentos, pela manutenção dos cadastros e pela aplicação dos recursos do fundo, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS.
Consulta Saldo FGTS e Extrato FGTS
Manter-se informado sobre os depósitos e o saldo da conta do FGTS é um direito e um dever do trabalhador. Existem diversas formas de realizar a consulta saldo FGTS e obter o extrato FGTS detalhado.
A maneira mais prática e recomendada é através do Aplicativo FGTS, disponível para smartphones (Android e iOS). No aplicativo, o trabalhador pode visualizar o saldo atualizado, o extrato completo dos depósitos mensais, solicitar saques em algumas modalidades, aderir ao Saque-Aniversário e atualizar dados cadastrais.
Outra opção é o site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br/fgts), onde, após realizar um cadastro com o número do NIS (PIS/PASEP/NIT) e criar uma senha, é possível acessar as informações da conta. A Caixa também oferece o serviço de envio de informações do FGTS por SMS, mediante cadastro prévio.
Para quem prefere o atendimento presencial, é possível consultar o saldo e obter o extrato em qualquer agência da Caixa, portando documentos de identificação e o Cartão Cidadão (se possuir).
O extrato detalhado do FGTS é um documento importante, pois permite ao trabalhador verificar se o empregador está realizando os depósitos corretamente e dentro do prazo legal (até o dia 7 de cada mês).
Caso identifique a ausência de depósitos ou irregularidades, o primeiro passo é procurar o departamento de Recursos Humanos da empresa para solicitar esclarecimentos e a regularização.
Se o problema persistir, o trabalhador pode registrar uma denúncia trabalhista junto ao Ministério do Trabalho e Previdência, através do portal gov.br, ou buscar orientação no sindicato de sua categoria.
A ausência de depósitos do FGTS configura uma falta grave do empregador, podendo inclusive justificar uma rescisão indireta do contrato de trabalho, conhecida como
Capítulo 2: Saque do FGTS: Modalidades e Condições
O saldo acumulado na conta do FGTS pertence ao trabalhador, mas sua liberação obedece a regras específicas estabelecidas pela legislação. Entender quando posso sacar o FGTS é crucial para que o trabalhador possa acessar esses recursos no momento oportuno.
As situações que permitem o saque são variadas, abrangendo desde a rescisão do contrato de trabalho até necessidades pessoais emergenciais ou planejamentos de longo prazo, como a aquisição da casa própria ou a aposentadoria.
Quando posso sacar o FGTS?
As hipóteses mais comuns para o saque integral ou parcial do FGTS incluem:
- Demissão sem justa causa: Esta é a situação mais conhecida. Quando o empregador dispensa o trabalhador sem um motivo grave previsto em lei, o empregado tem direito a sacar o saldo total de sua conta do FGTS referente àquele contrato de trabalho, acrescido da multa rescisória de 40% sobre o montante depositado pela empresa durante a vigência do contrato.
- Término de contrato por prazo determinado: Ao final de um contrato com data de término previamente estabelecida (contrato de experiência, contrato por obra certa, etc.), o trabalhador pode sacar o valor depositado em sua conta do FGTS.
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior: Em casos onde tanto o empregado quanto o empregador cometeram faltas que levaram à rescisão (culpa recíproca), ou em situações imprevisíveis que impossibilitam a continuidade do contrato (força maior, como o fechamento da empresa devido a um incêndio), o trabalhador pode sacar o FGTS, mas a multa rescisória pode ser reduzida ou inexistente, dependendo do caso.
- Aposentadoria: Ao se aposentar por qualquer modalidade prevista pela Previdência Social, o trabalhador tem o direito de sacar o saldo total de todas as suas contas do FGTS, ativas e inativas.
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural: Em situações de calamidade pública reconhecida pelo governo federal, como enchentes ou deslizamentos que atinjam a área de residência do trabalhador, é permitido o saque de parte do saldo do FGTS, limitado a um valor específico por evento.
- Suspensão do Trabalho Avulso: Trabalhadores avulsos que tiverem a suspensão do contrato de trabalho por período igual ou superior a 90 dias podem sacar o FGTS.
- Falecimento do trabalhador: Em caso de falecimento do titular da conta, seus dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na falta destes, seus sucessores previstos na lei civil, têm direito a sacar os valores, mediante apresentação da documentação exigida.
- Idade igual ou superior a 70 anos: Trabalhadores que atingem essa idade podem sacar o saldo total de suas contas do FGTS, mesmo que continuem trabalhando.
- Aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional: O FGTS pode ser um grande aliado na conquista da casa própria. É possível utilizá-lo para dar entrada em um financiamento, amortizar o saldo devedor, liquidar a dívida ou pagar parte das prestações do financiamento habitacional, desde que observadas as regras do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
- Doenças graves (trabalhador ou dependentes): O titular da conta do FGTS ou qualquer de seus dependentes que for acometido por neoplasia maligna (câncer), vírus HIV (AIDS) ou outras doenças graves listadas em regulamento, pode sacar o saldo do FGTS para auxiliar no tratamento.
- Estágio terminal de vida (trabalhador ou dependentes): Em caso de doença em estágio terminal que ameace a vida do trabalhador ou de seus dependentes, o saque do FGTS também é permitido.
- Conta inativa por três anos ininterruptos (para contratos extintos até 13/07/1990): Trabalhadores que possuíam contas vinculadas com contratos de trabalho extintos até 13 de julho de 1990 e que permaneceram sem depósitos por três anos ininterruptos podem sacar o saldo dessas contas.
- Outras situações previstas em lei: A legislação pode prever outras hipóteses específicas para o saque do FGTS, sendo importante manter-se atualizado.
Saque-Aniversário FGTS
Uma modalidade mais recente, o Saque-Aniversário FGTS permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.
A adesão a essa modalidade é opcional e deve ser comunicada à Caixa. Ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador abre mão de sacar o valor total depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, tendo direito apenas à multa rescisória de 40%.
O valor do saque anual varia conforme uma alíquota sobre o saldo total das contas do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional fixa, conforme faixas de saldo. É fundamental analisar as vantagens e desvantagens antes de aderir, considerando o impacto na segurança financeira em caso de desligamento.
Antecipação Saque FGTS
A antecipação Saque FGTS, também conhecida como empréstimo com garantia do Saque-Aniversário, é uma linha de crédito oferecida por diversas instituições financeiras. O trabalhador que optou pelo Saque-Aniversário pode antecipar algumas parcelas anuais do seu FGTS, recebendo o valor de uma vez.
Os juros costumam ser mais baixos que outras modalidades de crédito pessoal, pois o pagamento é garantido pelo repasse direto do FGTS pela Caixa à instituição financeira nas datas previstas para o Saque-Aniversário.
No entanto, é crucial pesquisar as taxas e condições oferecidas, pois o valor antecipado será acrescido de juros, e o saldo do FGTS ficará bloqueado como garantia até a quitação do empréstimo. Avalie com cuidado se essa opção é a mais vantajosa para sua situação financeira.
Capítulo 3: Utilizando o FGTS de Forma Inteligente
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não é apenas uma reserva para momentos de dificuldade, como a demissão sem justa causa, mas também uma ferramenta poderosa para a realização de sonhos e o planejamento financeiro.
Saber como usar o FGTS de forma estratégica pode fazer uma grande diferença na vida do trabalhador, seja para adquirir a casa própria, quitar dívidas, investir em educação ou até mesmo empreender. É fundamental conhecer as possibilidades e os requisitos para cada uma delas, garantindo que o recurso seja empregado da maneira mais benéfica possível.
FGTS para Financiamento Imobiliário
A utilização do FGTS para financiamento imobiliário é uma das destinações mais populares e vantajosas do fundo. O trabalhador pode usar o saldo de sua conta vinculada para diversas finalidades relacionadas à aquisição de um imóvel residencial urbano, desde que atenda a certos critérios. As principais formas de uso são:
- Compra e construção: O FGTS pode ser utilizado como parte do pagamento na compra de um imóvel novo ou usado, ou ainda para a construção em terreno próprio. É comum utilizá-lo para compor o valor da entrada do financiamento, reduzindo o montante a ser financiado e, consequentemente, o valor das parcelas ou o prazo do contrato.
- Amortização ou liquidação do saldo devedor: Quem já possui um financiamento imobiliário pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) pode utilizar o FGTS para diminuir o saldo devedor. Isso pode resultar na redução do valor das prestações ou na diminuição do prazo restante do financiamento. Também é possível liquidar totalmente a dívida, caso o saldo do FGTS seja suficiente.
- Pagamento de parte do valor das prestações: É permitido utilizar o FGTS para pagar até 80% do valor da prestação mensal do financiamento habitacional, por um período de até 12 meses consecutivos. Essa opção pode ser um alívio financeiro em momentos de aperto no orçamento.
Para utilizar o FGTS na aquisição de moradia própria, o trabalhador deve atender a alguns requisitos básicos, como ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS (consecutivos ou não, na mesma empresa ou em empresas diferentes), não ser proprietário de outro imóvel residencial urbano no município onde pretende adquirir o novo imóvel (ou em municípios limítrofes ou na mesma região metropolitana), e não possuir outro financiamento ativo no SFH em qualquer parte do país.
O imóvel a ser adquirido também precisa atender a certas condições, como ser residencial urbano, ter valor de avaliação dentro do limite estabelecido pelo SFH para a região, e não ter sido objeto de utilização do FGTS nos últimos três anos.
A documentação necessária varia conforme a finalidade do uso e a instituição financeira, mas geralmente inclui documentos pessoais, comprovante de residência, carteira de trabalho, extrato do FGTS e documentos do imóvel.
Outras Formas de Utilizar o FGTS
Além da habitação, o FGTS pode ser um recurso valioso em outras situações:
- Pagamento de dívidas: Embora não seja uma liberação direta para qualquer tipo de dívida, a antecipação do Saque-Aniversário, por exemplo, pode ser uma alternativa para obter recursos e quitar débitos com juros mais altos, como cheque especial ou cartão de crédito. É importante, contudo, analisar as taxas da antecipação para garantir que a troca seja vantajosa.
- Investimento em educação: Em algumas situações específicas ou por meio de programas governamentais, pode haver a possibilidade de utilizar recursos do FGTS ou linhas de crédito com garantia do fundo para financiar estudos. Vale a pena pesquisar as opções disponíveis.
- Abertura de negócio próprio: Para quem sonha em empreender, o FGTS pode ser o capital inicial necessário. Ao sacar o fundo em uma das hipóteses permitidas (como demissão sem justa causa ou, para alguns, o Saque-Aniversário), o trabalhador pode investir na criação ou expansão de seu próprio negócio.
- Planejamento para aposentadoria: Embora o saque seja permitido na aposentadoria, o trabalhador pode optar por manter os recursos rendendo na conta do FGTS, que possui correção monetária e juros, além da distribuição de resultados do fundo. Para alguns, pode ser uma forma de complementar a renda na aposentadoria ou realizar um projeto específico nessa fase da vida. Contudo, é essencial comparar a rentabilidade do FGTS com outras opções de investimento de longo prazo.
Utilizar o FGTS de forma inteligente requer planejamento e conhecimento das regras. Antes de tomar qualquer decisão, é recomendável simular as opções, comparar taxas (no caso de antecipação) e buscar orientação financeira, se necessário, para garantir que o uso do fundo traga os melhores resultados para seus objetivos.
Capítulo 4: FGTS Digital: A Nova Era do Fundo de Garantia
O FGTS Digital representa uma modernização significativa na forma como os empregadores cumprem suas obrigações relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Lançado com o objetivo de simplificar processos, reduzir a burocracia e aumentar a eficiência na arrecadação e fiscalização, o FGTS Digital utiliza as informações já declaradas pelos empregadores no eSocial como base de dados principal.
Essa integração promete mais agilidade e transparência tanto para as empresas quanto para os trabalhadores, que poderão ter um acompanhamento mais preciso dos seus depósitos.
O que é o FGTS Digital?
O FGTS Digital é uma nova plataforma online desenvolvida pelo Governo Federal para a gestão e o recolhimento dos valores devidos ao FGTS.
Ele substitui sistemas e processos anteriores, como a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e o Conectividade Social, para diversas funcionalidades relacionadas ao fundo.
A principal mudança é a utilização do CPF como identificador único do trabalhador, eliminando a necessidade do número PIS para essa finalidade no âmbito do FGTS Digital. Os objetivos centrais da nova plataforma são:
- Simplificação para os empregadores: Reduzir a quantidade de declarações e a complexidade dos processos de recolhimento.
- Utilização de dados do eSocial: Aproveitar as informações já prestadas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), evitando retrabalho e inconsistências.
- Agilidade no recolhimento e individualização: Permitir que os valores sejam individualizados nas contas dos trabalhadores de forma mais rápida e precisa.
- Melhoria na fiscalização e combate à sonegação: Facilitar o acompanhamento do cumprimento das obrigações pelos órgãos competentes.
- Pagamento via PIX: Modernizar a forma de pagamento das guias, tornando o processo mais rápido e eficiente.
O impacto para os empregadores é a necessidade de adaptação aos novos fluxos e à utilização da plataforma web do FGTS Digital para a geração de guias e consulta de débitos.
Para os empregados, a expectativa é de maior transparência e agilidade na visualização dos depósitos em suas contas vinculadas, uma vez que as informações do eSocial alimentarão diretamente o sistema.
É fundamental que os empregadores fiquem atentos aos prazos e às obrigatoriedades de utilização do FGTS Digital, que foi implementado de forma escalonada, tornando-se obrigatório para a maioria dos empregadores a partir de março de 2024 para os fatos geradores ocorridos desde então.
Acesso e Funcionalidades do FGTS Digital
O acesso ao FGTS Digital é realizado exclusivamente por meio do portal gov.br, utilizando a conta gov.br com selo de confiabilidade nível prata ou ouro, ou por meio de certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF).
Pessoas físicas que são empregadoras ou responsáveis legais pela empresa podem acessar com CPF e senha (nível prata/ouro) ou certificado digital. Procuradores (pessoa física ou jurídica) devem, obrigatoriamente, utilizar certificado digital.
As principais funcionalidades disponíveis no FGTS Digital para o empregador incluem:
- Geração de guias: Emissão da Guia do FGTS Digital (GFD) para recolhimento mensal, rescisório e em atraso.
- Consulta de débitos e extratos: Visualização de débitos pendentes e extratos de recolhimento.
- Parcelamento de débitos: Solicitação e acompanhamento de parcelamento de débitos do FGTS.
- Gestão de procurações: Cadastramento e gerenciamento de procurações eletrônicas para que terceiros (como contadores) possam acessar o sistema em nome da empresa.
- Restituição e compensação: Funcionalidades para solicitar restituição de valores pagos indevidamente ou realizar compensações, quando aplicável.
A transição para o FGTS Digital exige que os empregadores mantenham seus dados atualizados no eSocial, pois qualquer inconsistência pode impactar a correta apuração e o recolhimento do FGTS.
A plataforma foi desenhada para ser intuitiva, mas é recomendável que as empresas busquem informações nos canais oficiais do governo e, se necessário, capacitação para utilizar todas as suas funcionalidades corretamente.
Capítulo 5: Direitos e Deveres: FGTS na Rescisão e Outras Situações
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito fundamental do trabalhador brasileiro, mas também implica em deveres tanto para o empregado quanto para o empregador. Conhecer esses aspectos é crucial para garantir que os direitos sejam respeitados e as obrigações cumpridas.
Direitos do Trabalhador em Relação ao FGTS:
- Depósito Mensal: O principal direito do trabalhador é ter o valor correspondente a 8% do seu salário bruto depositado mensalmente em sua conta vinculada do FGTS. Esse depósito deve ser feito pelo empregador até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado.
- Correção Monetária e Juros: Os valores depositados na conta do FGTS são corrigidos monetariamente e acrescidos de juros anuais, garantindo a manutenção do poder de compra do trabalhador ao longo do tempo.
- Saque em Situações Específicas: O trabalhador tem o direito de sacar o saldo do FGTS em diversas situações, como demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, aposentadoria, aquisição da casa própria, doenças graves, entre outras previstas em lei.
- Acesso à Informação: O trabalhador tem o direito de acessar as informações sobre sua conta do FGTS, como saldo, extrato de depósitos e saques, através dos canais disponibilizados pela Caixa Econômica Federal, como o aplicativo FGTS e o site oficial.
- Multa de 40% em Caso de Demissão Injusta: Em caso de demissão sem justa causa, o empregador é obrigado a pagar uma multa de 40% sobre o valor total dos depósitos realizados na conta do FGTS do empregado durante o período do contrato de trabalho. Essa multa é um direito do trabalhador e deve ser paga juntamente com as demais verbas rescisórias.
Deveres do Trabalhador em Relação ao FGTS:
- Manter Dados Cadastrais Atualizados: É responsabilidade do trabalhador manter seus dados cadastrais atualizados junto à Caixa Econômica Federal, especialmente em caso de mudança de endereço ou estado civil, para garantir o recebimento de informações importantes sobre o FGTS.
- Acompanhar os Depósitos: Embora seja uma obrigação do empregador, é importante que o trabalhador acompanhe regularmente se os depósitos do FGTS estão sendo realizados corretamente. Caso identifique alguma irregularidade, deve procurar o empregador para solucionar o problema e, se necessário, buscar orientação nos órgãos competentes.
- Utilizar o FGTS de Forma Consciente: Ao realizar o saque do FGTS, o trabalhador deve ter consciência da importância desse recurso e utilizá-lo de forma planejada, priorizando necessidades essenciais ou investimentos que possam trazer benefícios futuros.
Deveres do Empregador em Relação ao FGTS:
- Realizar os Depósitos Mensais: A principal obrigação do empregador é efetuar o depósito mensal de 8% do salário bruto do empregado na conta vinculada do FGTS, dentro do prazo legal.
- Informar o Trabalhador: O empregador deve fornecer ao trabalhador informações claras sobre os depósitos do FGTS, seja por meio de holerites ou outros canais de comunicação.
- Pagar a Multa Rescisória: Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS do trabalhador.
- Prestar Informações aos Órgãos Fiscalizadores: O empregador deve fornecer todas as informações solicitadas pelos órgãos fiscalizadores e pela Caixa Econômica Federal, garantindo a transparência e a correta aplicação das normas do FGTS.
FGTS Digital e o eSocial:
A implementação do FGTS Digital, integrado ao sistema eSocial, visa modernizar e simplificar a gestão do fundo, tornando os processos mais ágeis e transparentes.
Com o eSocial, as informações sobre os contratos de trabalho e os depósitos do FGTS são unificadas em uma única plataforma, facilitando o acompanhamento tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores e órgãos fiscalizadores.
Essa integração também contribui para a redução de fraudes e a garantia dos direitos dos trabalhadores.
Capítulo 6: A Importância do FGTS para o Trabalhador Brasileiro
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é mais do que uma simples obrigação trabalhista; é um direito fundamental que proporciona segurança e estabilidade financeira aos trabalhadores brasileiros.
Ao longo deste artigo, exploramos os diversos aspectos do FGTS, desde sua criação e funcionamento até as diferentes modalidades de saque e as recentes mudanças trazidas pelo FGTS Digital.
Compreender o FGTS é essencial para que o trabalhador possa exercer seus direitos e utilizar esse recurso de forma consciente e estratégica. Seja para a aquisição da casa própria, para complementar a renda na aposentadoria, para enfrentar momentos de dificuldade ou para investir em seu futuro, o FGTS representa uma importante reserva financeira.
É fundamental que os trabalhadores acompanhem de perto seus depósitos, verifiquem seus extratos e se informem sobre as regras e condições para o saque. A tecnologia, através de aplicativos e plataformas online, tem facilitado esse acesso, tornando o processo mais transparente e ágil.
Além disso, as recentes mudanças, como a implementação do FGTS Digital, buscam modernizar a gestão do fundo, simplificando processos para os empregadores e garantindo maior eficiência na fiscalização e no cumprimento das obrigações.
Em resumo, o FGTS é um patrimônio do trabalhador brasileiro, construído ao longo de sua vida laboral. Conhecer seus direitos e deveres em relação a esse fundo é o primeiro passo para garantir que ele cumpra seu papel de proteger e amparar o trabalhador em diversas situações, contribuindo para uma vida mais segura e com mais oportunidades.
Perguntas Frequentes sobre o FGTS (FAQ)
Como consultar meu saldo do FGTS?
Você pode consultar seu saldo do FGTS de diversas formas: através do Aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS), pelo site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br/fgts) informando seu NIS (PIS/PASEP) e senha cadastrada, por SMS (mediante cadastro prévio), ou diretamente em uma agência da Caixa com seus documentos pessoais e Cartão Cidadão (se possuir).
Posso sacar o FGTS mesmo trabalhando?
Sim, em algumas situações específicas é possível sacar o FGTS mesmo estando empregado. As principais incluem: para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de saldo devedor de financiamento habitacional; em caso de doenças graves (suas ou de dependentes); ao completar 70 anos de idade; ou se você aderiu ao Saque-Aniversário, que permite um resgate anual de parte do saldo no mês do seu aniversário.
O que é o Saque-Aniversário do FGTS?
O Saque-Aniversário é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo de sua conta do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Ao optar por esta modalidade, o trabalhador abre mão do direito de sacar o valor total depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%. A adesão deve ser comunicada à Caixa.
Como usar o FGTS para comprar um imóvel?
Você pode usar o FGTS para dar entrada em um financiamento imobiliário, amortizar o saldo devedor, liquidar a dívida ou pagar parte das prestações do financiamento habitacional, desde que atenda aos requisitos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). É preciso ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, não ser proprietário de outro imóvel na mesma localidade e o imóvel a ser adquirido deve atender a certas condições.
O que é o FGTS Digital?
O FGTS Digital é uma nova plataforma online do Governo Federal para a gestão e o recolhimento dos valores do FGTS pelos empregadores. Ele utiliza as informações do eSocial como base de dados, simplificando os processos, reduzindo a burocracia e tornando o recolhimento mais ágil e transparente. O acesso é feito pelo portal gov.br e o pagamento das guias pode ser realizado via PIX.
Referências